REGIMENTO
INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES
CAPÍTULO
1
DAS
OBSERVAÇÕES GERAIS
Art. 1.
Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer normas referentes
ao funcionamento das Bibliotecas da Rede Municipal de Ensino de
Vitória.
Art. 2.
As Bibliotecas da Rede Municipal de Ensino de Vitória estão
integradas à estrutura da Secretaria Municipal de Educação, por
meio da Coordenação de Bibliotecas Escolares.
Art. 3.
Cabe à Coordenação de Bibliotecas Escolares a orientação,
acompanhamento e supervisão de cada Biblioteca da rede municipal de
ensino.
Art. 4.
Compete ao Bibliotecário lotado nas Unidades de Ensino executar
trabalhos relacionados à disponibilização de informações aos
usuários, bem como coordenar as atividades pertinentes ao controle e
a atualização de acervos das bibliotecas conforme atribuições do
decreto nº 13.613 publicado em 28 de novembro de 2007.
Art. 5. A
biblioteca tem por finalidade atender às necessidades de informação
do corpo docente, discente, funcionários e comunidade escolar como
um todo.
CAPÍTULO
II
DOS
OBJETIVOS
Art. 6.
São objetivos da Biblioteca:
I –
Estimular nos alunos o prazer pela leitura, motivando-os para a
frequência e utilização da biblioteca ao longo da vida;
II –
Desenvolver no alunado as competências de leitura, bem como
orientá-los nos métodos de pesquisa, consulta dos diferentes
recursos informacionais;
III -
Dinamizar atividades culturais e lúdicas que contribuam para o
enriquecimento cultural do alunado;
IV -
Promover um espaço de reflexão, debate, crítica e convívio entre
os diferentes públicos da unidade escolar;
V –
Permitir o acesso as diversas fontes de informação;
VI –
Proceder a identificação dos perfis de interesse dos usuários da
biblioteca escolar, convalidando com a avaliação do atendimento;
VII –
Proceder a identificação periódica das coleções, detectando
pontos positivos e negativos, em termos das necessidades dos
usuários, corrigindo falhas quando constatadas;
VIII –
Planejar, distribuir e executar as atividades concernentes ao
processamento técnico global dos recursos informacionais;
IX –
Propor educação de usuários no que tange à correta utilização
dos recursos informacionais;
X -
Formular, desenvolver e executar serviço de empréstimo, circulação,
disseminação, pesquisa e atendimento aos usuários;
XI -
Elaborar boletins informativos sobre as novas aquisições de livros,
revistas e notícias diversas;
XII -
Elaborar estatísticas, relatórios demonstrativos dos serviços
prestados pela Biblioteca bem como plano de ação anual das
atividades previstas para os ano subsequente submetendo-os a direção
da unidade de ensino e remetendo posteriormente a Gerência de Ensino
Fundamental/ coordenação de bibliotecas escolares.
CAPÍTULO
III
DO
FUNCIONAMENTO
Seção I
DOS
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 7.
As bibliotecas da rede municipal de ensino funcionam de segunda a
sexta-feira, em horário estabelecido pela direção da unidade de
ensino, e via de regra aos sábados e domingos quando houver
atividades do Programa Escola Aberta, desde que haja presença do
bibliotecário responsável ou outro funcionário devidamente
capacitado e autorizado formalmente pela direção da EMEF.
Art. 8. A
biblioteca somente poderá ser utilizada para reuniões ou outras
atividades não peculiares a este espaço desde que não comprometa a
rotina do setor e as atividades previamente planejadas pelo
bibliotecário e equipe pedagógica.
Fica
vedado o uso deste espaço para finalidade de estocagem de materiais
não pertencentes a este setor como: uniformes, mobiliários e
equipamentos de outros setores e materiais didáticos não
pertencentes ao acervo da biblioteca.
Seção
II
DOS
USUÁRIOS
Art. 9.
São considerados usuários da biblioteca:
I –
alunos do 1º ao 9º ano;
II –
professores;
III –
pedagogos; e
IV –
comunidade escolar como um todo.
Art. 10.
O acesso aos recursos audiovisuais somente é permitido às pessoas
que exercem suas atividades nas bibliotecas ou devidamente autorizado
pelo bibliotecário responsável ou direção.
Art.11. A
consulta no recinto da biblioteca é franqueada a todos os usuários
e ao público em geral
Seção
III
DO
EMPRÉSTIMO
Art.12. É
permitido o empréstimo domiciliar aos alunos de cada unidade
escolar, professores e demais funcionários da escola, mediante
prévia inscrição junto à biblioteca.
Parágrafo
único: O empréstimo para a comunidade é facultativo à unidade
escolar, mediante cadastro na biblioteca.
Art.13.
Não é permitido o empréstimo a terceiros.
Art.14.
Não é permitido, salvo em casos excepcionais e a critério do
bibliotecário responsável, o empréstimo de:
I -
Enciclopédias, dicionários e demais obras de referência;
II -
Obras raras;
III -
Periódicos;
IV -
Obras, cujos empréstimos não sejam convenientes, em razão de seu
estado de conservação ou outro motivo relevante.
Art.15.
Os empréstimos obedecerão aos seguintes prazos:
I – Aos
alunos, o prazo de empréstimo é de 7 dias;
II –
Aos professores e demais funcionários, o prazo de empréstimo é de
15 dias.
Art.16. É
permitida a renovação do empréstimo por prazo igual ao
estabelecido por tipo de usuário, não podendo ultrapassar o prazo
de 30 dias.
Art.17.
Em caso de reserva de material emprestado não será permitida a
renovação do mesmo.
I – As
reservas obedecem à ordem cronológica de pedidos.
Art. 18.
É permitido ao professor o empréstimo de materiais para uso em sala
de aula. Para isso, ele deverá procurar o bibliotecário, auxiliar
ou estagiário da biblioteca com antecedência mínima de 24 horas
para a seleção do material a ser utilizado e devolvê-lo até o dia
útil subsequente.
Art. 19.
Os usuários são responsabilizados por DANOS MATERIAIS À OBRA
(inclusive riscos ou grifos de trechos), e por este motivo devem
comunicar à Biblioteca quando identificarem alguma rasura, falta de
páginas ou outros danos nas publicações bibliográficas. No caso
de perda de livro, o usuário deve comunicar à biblioteca e
providenciar o ressarcimento da obra, conforme previsto no Artigo 23.
Art. 20.
Não é permitida a transferência de itens de empréstimo de um
usuário para outro. Caso haja, as responsabilidades recairão sobre
o usuário que realizou o empréstimo formalmente.
Art. 21.
A Biblioteca reserva o direito de suspender o atendimento ao público,
salvo as urgências, durante o recessos escolares de julho e janeiro,
para realização de levantamento de empréstimo, atualização do
banco de dados inventário e outros serviços internos que se façam
necessários.
Seção
IV
DAS
PERDAS E DANOS
Art. 22.
Cabe ao usuário zelar pelo material bibliográfico sob sua guarda,
responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que
involuntariamente causados.
I - em
qualquer caso, o usuário deve indenizar a biblioteca mediante
substituição da obra;
II -
tratando-se de obras raras ou esgotadas, a indenização é indicada
pelo bibliotecário, com base nas indicações do mercado
especializado em tais obras;
III - o
atraso na devolução implica a suspensão do direito de tomar por
empréstimo outro material, até que sua situação seja
regularizada;
Seção V
DO ACERVO
Art.23. O
planejamento de investimento e seleção do acervo é reflexo da
política de desenvolvimento de coleções pela Coordenação de
Bibliotecas.
Art. 24.
Não farão parte do acervo das bibliotecas livros classificados como
didáticos.
Art.25. O
acervo bibliográfico será anualmente avaliado, e, quando for o
caso, procedido o descarte e desbaste necessários, obedecendo a
política de Formação e Desenvolvimento de Coleções.
Parágrafo
único: O descarte segue os seguintes critérios:
I -
Inadequação: obras cujos conteúdos não atendem às áreas de
interesse dos usuários/instituição;
II -
Desatualização: obras superadas por novas edições, por exemplo,
aquelas dedicadas à área de informática, na qual o avanço
tecnológico ocorre muito rapidamente;
III -
Condições físicas: obras infectadas, deterioradas ou rasgadas:
após rigorosa avaliação técnica, se for considerada de valor e
não disponível no mercado para substituição, deverá ser
restaurada. Porém, se houver possibilidade de substituição e o seu
custo for inferior ao da restauração, será feita aquisição e o
documento original descartado.
Seção
VI
DOS
DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art.26.
Frequentar e utilizar os recursos das bibliotecas escolares desde que
respeitem as regras de funcionamento anteriormente estabelecidas.
Art.27.
Circular livremente pelo espaço da biblioteca escolar.
Art.28.
Consultar livremente as estantes.
Art.29.
Retirar das estantes os materiais que pretendem consultar, ler ou
tomá-los por empréstimo e após manuseio deixar sobre as mesas ou
balcão da biblioteca.
Art.30.
Serem auxiliados pelo bibliotecário e/ou funcionários que exerçam
atividades na biblioteca nas atividades de pesquisa, leitura e
consultas.
Art.31.
Apresentar críticas, sugestões e propostas relativas ao
funcionamento das bibliotecas escolares.
Seção
VII
DOS
DEVERES DOS USUÁRIOS
Art.32.
Cumprir as regras estabelecidas por este regulamento para a
utilização das Bibliotecas Escolares.
Art.33.
Deixar objetos pessoais no guarda-volumes, quando houver, entrando
somente com o material necessário à consulta ou atividade a ser
realizada.
Art.34.
Deixar os livros consultados sobre a mesa.
Art.35.
Não utilizar qualquer produto ou material que danifique o acervo
(cola, tesouras, tintas etc.) sem acompanhamento do bibliotecário ou
profissional responsável pelo setor.
Art.36.
Não consumir alimentos, balas, pirulitos e/ou bebidas na biblioteca.
Art.37.
Não sair da biblioteca com livros ou outros materiais com prazo de
empréstimo vencido.
Art.38.
Não falar alto ou correr no ambiente da biblioteca escolar.
Art. 39.
Não utilizar equipamentos de som de qualquer espécie como MP3,
telefones celulares e outros similares.
Art.40.
Não expor qualquer material da biblioteca à chuva, ao sol e a
excesso de umidade.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.41. A
aquisição de material bibliográfico será regida pela política de
desenvolvimento de coleções.
Art.42.
Compete à aprovação do bibliotecário responsável pela Biblioteca
o recebimento de material bibliográfico a título de doação,
observados os critérios estabelecidos pela política de aquisição
de materiais informacionais.
Art.43. O
responsável pela biblioteca da rede municipal de ensino devem
elaborar e encaminhar relatório anual das atividades para a
Coordenação de Bibliotecas.
Art.44.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Bibliotecas
Escolares.
Art.45. O
presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Comentários
Postar um comentário